Estatuto da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG
CAPÍTULO I
Da Denominação, Da Sede, Do Prazo e Da Finalidade.
Art. 1º A Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, fundada em 17/11/2004, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com foro nesta Comarca de Mateus Leme, e sede provisória na Av. Getulio Vargas, 405, Centro, na cidade de Mateus Leme./MG.
Art. 2º A Associação Amigos da Serra tem por objetivos a defesa dos interesses difusos e do meio ambiente da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG através dos seguintes mecanismos:
I. Ações judiciais;
II. Representações ao Ministério Público;
III. Mobilizações populares;
IV. Intercâmbio de informações e convênios com outras entidades pra realização de programas e projetos;
V. Produzir e divulgar material informativo realizando a educação ambiental;
VI. Desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;
VII. Estimular a criação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas;
VIII. Outras atividades afins;
A entidade não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunam com seus objetivos institucionais de proteção ambiental.
Para cumprir com seus objetivos a entidade valer-se-à da cooperação dos Clubes de Serviço à Comunidade bem como de outras atividades afins.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades a Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º A entidade adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau e ainda pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Capítulo II
Da Constituição, Da Administração e Do Funcionamento
Seção I
Da Composição dos Órgãos de Administração
Art. 5º A Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, constitui-se pelo conjunto de seus associados, sendo seus órgãos de administração os seguintes:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
§ 1º A Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da entidade.
§ 2º O número de associados da Associação Amigos da Serra é ilimitado, que serão admitidos, a critério da Diretoria, dentre pessoas idôneas e a idade mínima exigida ao interessado em associar-se é de 18(dezoito) anos completos.
§ 3º A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
§ 4º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidade de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Seção II
Da Assembléia Geral e dos Associados
Art. 6º A Assembléia Geral da Associação, Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, órgão de deliberação, constituída pelo conjunto dos associados quites com as obrigações estatutárias e sociais, é soberana em suas deliberações, podendo ser a ela submetidos quaisquer assuntos de interesse para a entidade.
§ 1º As reuniões de Assembléia Geral podem ser Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE), e serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, através de edital de convocação, a ser afixado em local de fácil acesso e circulação da população, com a designação expressa da pauta da reunião, do local, dia, horário das convocações e quorum para as deliberações.
§ 2º As reuniões de Assembléia Geral, ressalvados os casos que exigirem quorum especial, mencionados neste estatuto, obedecerão ao seguinte quorum de presença de associados às convocações, para tornarem válidas as deliberações:
I – em primeira convocação, se estiverem presentes a maioria absoluta dos associados;
II – em segunda convocação, se estiverem presentes associados em número maior que um terço da totalidade dos associados;
III – em terceira convocação, presentes qualquer número de associados.
§ 3º O intervalo entre cada uma das convocações deverá ser de trinta minutos, devendo ser, o intervalo, mencionado no edital que convocar a reunião.
§ 4º A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo Presidente, pelo Vice Presidente ou por requerimento de um quinto dos associados, quites com as obrigações sociais.
§ 5º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, com finalidade de aprovar as contas e o parecer sobre as contas apresentado pelo Conselho Fiscal, programas, orçamentos, normas complementares, que assegurem o funcionamento da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG.
§ 6º São Extraordinárias: as reuniões de Assembléia Geral mencionadas neste Estatuto, as que tratarem de assuntos afetos aos interesses de todos os associados, e aquelas cuja matéria a ser tratada depender de quorum especial para deliberação e votação.
§ 7º As deliberações das Assembléias Gerais sempre serão tomadas por maioria de votos dos associados da entidade presentes às reuniões, ressalvados os casos especiais previstos neste estatuto, e demais legislação em vigor, em que for exigido quorum especial para deliberações ou votações.
§ 8º As reuniões de AGO e AGE somente poderão deliberar sobre os assuntos para os quais tiverem sido convocadas, sob pena de nulidade.
Art. 7º Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto;
V – decidir sobre a extinção da entidade;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIII – decidir sobre admissão de novos associados e quaisquer outros assuntos submetidos à sua deliberação.
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º Exceto nas deliberações que exigirem quorum especial, mencionadas neste estatuto, as deliberações a que se referem os demais incisos mencionados no caput, deste artigo, e outras não mencionadas que vierem a ser tratadas em Assembléia Geral, somente terão validade se aprovadas pelo voto da maioria dos associados presentes, obedecido o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 6º, deste estatuto.
Seção III
Do Quadro de Associados
Art. 8º A Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto, e demais dispositivos da legislação vigente, e compõe-se das seguintes categorias de associados:
I – fundadores, assim considerados e inscritos aqueles que assinarem a ata de fundação da entidade;
II – contribuintes, assim considerados e inscritos os demais indivíduos que vierem a se associar contribuindo com mensalidades ou anuidades, estabelecida pela Diretoria, desde que aprovadas pela AGE;
III – beneméritos, assim considerados os indivíduos que se fizerem credores dessa homenagem por prestarem serviços de relevância para a entidade, mediante proposta da Diretoria e aprovada pela AGE.
§ 1º Fica a cargo da Diretoria inscrever os associados nas categorias em que se enquadrarem, cientificando-os dos seus direitos e deveres para com a Associação Amigos da Serra, exceto os associados beneméritos.
§ 2º Os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Sub Seção I
Dos Direitos dos Associados
Art. 9º São os seguintes os direitos dos associados da Associação Amigos Da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, desde que quites com suas obrigações sociais para com a entidade:
I – participarem das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a voz e voto;
II – serem votados para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – apresentarem sugestões e pedidos às Assembléias Gerais e aos membros do Conselho Fiscal;
IV – discordarem das decisões tomadas pelo Conselho Fiscal apresentando suas razões de forma fundamentada e por escrito;
V – apresentarem sugestões ou discordarem das que forem apresentadas, para tanto devendo expor os motivos e fundamentá-los;
VI – se desligarem da entidade, desde que o solicitem por escrito e com antecedência mínima de 30(trinta) dias, observados os termos e as disposições deste estatuto;
VII – requererem a qualquer tempo, mediante requisição fundamentada dirigida à Diretoria, seu retorno à entidade.
Parágrafo único. O disposto nos incisos mencionados no caput, deste artigo, não se aplicam aos associados beneméritos.
Sub Seção II
Dos Deveres dos Associados
Art. 10 São deveres dos associados da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG:
I – tomarem conhecimento das disposições contidas neste estatuto, zelando pelo seu cumprimento, e às determinações aprovadas em Assembléias Gerais;
II - acatarem as decisões aprovadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;
III – respeitarem a liberdade de pensamento dos demais associados, objetivando e contribuindo para a harmonia da entidade;
IV – gozarem de boa reputação e conceito no meio social em que vivem;
V – cada associado, dentro de suas disponibilidades, deverá, quando aprovado em Assembléia Geral, contribuir mensalmente ou anualmente com uma quantia, a fim de que se possa garantir o pagamento de parte das despesas da entidade, e para que se possa constituir um fundo de reserva;
VI – respeitarem os compromissos assumidos com a entidade;
VII – serem pontuais e assíduos às reuniões da entidade.
Parágrafo único. O disposto nos incisos mencionados no caput, deste artigo, não se aplicam aos associados beneméritos.
Sub Seção III
Das Sanções, Das Suspensões e Das Exclusões
Art. 11. Os associados estarão sujeitos a sanções, suspensões e exclusões, dentro das seguintes condições:
I – o associado que descumprir total ou parcialmente as disposições deste estatuto será advertido;
II – após a terceira advertência, ao associado que persistir em sua conduta, será atribuída a pena de suspensão pelo período de 15(quinze) a 30(trinta) dias conforme deliberação da Diretoria;
III – após a suspensão, o associado que reincidir em sua conduta será, a critério da Diretoria, excluído definitivamente.
§ 1º A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, podendo ocorrer também se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, na forma do § 2º deste artigo.
§ 2º Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral, que deverá ser convocada especialmente para este fim, a qual não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 12. Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal poderá ser destituído de seu cargo ou função, quando reconhecido e comprovado estar sendo omisso em seus deveres e obrigações, inerentes ao cargo que ocupa, ou quando descumprir ou agir contrariamente às disposições estatutárias.
Parágrafo Único. A destituição de qualquer membro dos órgãos, mencionadas no caput, deverá ser procedida de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11, deste estatuto
SEÇÃO IV
Da Diretoria
Art. 13. A Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG. terá como órgão de direção e execução uma Diretoria, constituída por 06(seis) membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, com mandato de 02 (dois) anos, para ocuparem os seguintes cargos: presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretário, e Tesoureiro.
§ 1º A eleição dos membros da Diretoria ocorrerá a cada 02 (dois ) anos, com direito à reeleição, e ocorrerá em reunião de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, e se dará por decisão do voto favorável da maioria dos associados presentes, na forma dos artigos 21 e 22, deste estatuto.
§ 2º Havendo chapa única, a eleição poderá ser por aclamação, a critério da Assembléia Geral reunida.
§ 3º A posse ocorrerá na mesma reunião, logo após a proclamação do resultado da votação ou após a aclamação, devendo, em qualquer caso ser mencionada na ata da reunião.
Art. 14. Compete à Diretoria:
I – determinar os assuntos que devem ser submetidos às Assembléias Gerais;
II – cuidar da economia, finanças, do patrimônio, gerir o pessoal e o material da entidade;
III – cuidar da ordem interna e disciplina dentro da sede, e nos eventos promovidos pela Associação Amigos da Serra nos quais esta tiver participação;
IV – admitir, suspender, eliminar ou excluir associados, observadas as disposições estatutárias;
V – decidir sobre as ações de interesse da entidade, sobretudo as referentes aos objetivos estatutários;
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