Associação Dos Amigos da Serra do Elefante
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VI – elaborar o Regimento Interno e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral;
VII – fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
VIII – reunir-se, por convocação do Presidente, sempre que necessário;
IX – inscrever os associados nas categorias em que se qualificarem.
Parágrafo Único. É vedado à Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência expressa da Diretoria eleita.

Art. 15. São atribuições do Presidente da Associação dos Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme -MG, as seguintes:
I – representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo contratar especialista em assunto a ser defendido, quando necessário;
II – convocar as reuniões das Assembléias Gerais, e assinar o edital de convocação, bem como as reuniões da Diretoria e presidi-las;
III – organizar, com o Secretário, relatórios das atividades da Associação;
IV – assinar a correspondência, juntamente com o Secretário da entidade;
V – assinar atas, abrir e rubricar os livros que conterão os documentos da entidade;
VI – assinar cheques juntamente com o Tesoureiro;
VII – resolver, juntamente com a Diretoria, casos urgentes e inadiáveis que exigiriam a participação de todos os associados da entidade, e, na primeira oportunidade, apresentar-lhes a solução dada a estes casos;
VIII – tomar conhecimento de documentos que importem em responsabilidades financeiras, fiscalizando os depósitos e pagamentos efetuados.

Art. 16. São atribuições do Vice-Presidente da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG:
I – substituir e representar o Presidente em todas as suas funções, ausência ou impedimento legal;
II – participar das atividades conjuntas com o Presidente, e desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos membros da Diretoria;
III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.

Art. 17. São atribuições do 1º Secretário da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG :
I – secretariar as reuniões, elaborando e lavrando, após o término, as atas dos assuntos nelas tratados;
II – dirigir e manter atualizados os serviços da Secretaria, bem como manter atualizada relação de nomes e endereços dos associados, órgãos de interesse da entidade;
III – manter sob sua responsabilidade os arquivos, livros e documentos da entidade;
IV – ler as atas das reuniões da Associação e submetê-las à deliberação dos presentes às reuniões;
Art. 18. São atribuições o 2º secretário da Associção amigos da Serra do elefante de Mateus Leme:
? – Substituir e representar o 1º secretário em todas as suas funções quando da sua ausência;
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento do 1º e 2º Secretário, em qualquer ocasião, o Presidente designará um dos membros da Diretoria, ou um dos associados, para secretariar os trabalhos.

Art. 19. São atribuições do 1ºTesoureiro da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG :
I – apresentar a prestação de contas anual, balancetes, orçamentos, registros e todos os documentos sobre matéria financeira da entidade ao Conselho Fiscal para parecer, que deverão ser submetidos à Assembléia Geral Ordinária, para deliberação e votação;
II – resolver os problemas financeiros da Associação, junto ao Conselho Fiscal;
III – manter em dia a escrituração dos livros Caixa, balancetes, com os registros de entradas e saídas de numerário;
IV – ter sob sua guarda, em conta conjunta com o Presidente, as importâncias destinadas à entidade;
V – efetuar os pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente, previamente aprovados pelo Conselho Fiscal.
VI – assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de subvenções, juntamente com o Presidente da entidade;
VII – atender às solicitações do Conselho Fiscal sempre que necessário, principalmente em se tratando de questões ou assuntos financeiros da entidade.

Art. 20. São atribuições do 2º Tesoureiro da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG :
? – Substituir e representar o 1º Tesoureiro em todas as suas funções quando da sua ausência:


SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal

Art. 21. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, é formado por 03 (três) membros efetivos, e igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral na mesma data em que for eleita a Diretoria, ocasião em que serão, também, empossados.
§ 1º O Conselho Fiscal é competente para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para a Diretoria ou associados.
§ 2º O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário, a critério de seus membros, para tratar de assuntos de sua competência, e ainda, por convocação do Presidente da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, ou por manifestação de 2/3 (dois terços) dos seus associados, em solicitação por escrito enviada ao Conselho Fiscal, para tratar especificamente sobre a administração financeira dos recursos da entidade.
§ 3º Ocorrendo a saída do membro efetivo assumirá a vaga o suplente, até completar o mandato em curso, obedecida a ordem em que tiver sido eleito.
§ 4º O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, devendo coincidir com o mandato da Diretoria.

Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros, contas, balancetes, orçamentos, registros e todos os documentos sobre matéria financeira da entidade, emitindo parecer sobre os mesmos, o qual será apresentado à Assembléia Geral, para deliberação e votação;
II – emitir parecer sobre os assuntos atinentes às finanças da entidade, tais como: relatórios de desempenho financeiros e contábil, operações patrimoniais realizadas, sempre que solicitado pela Diretoria ou associados.
III – colaborar com a Diretoria na execução das atividades desenvolvidas, visando a consecução dos objetivos e finalidades estatutárias da entidade.
IV – solicitar do Tesoureiro explicações que os auxiliem a elucidar dúvidas quanto à situação financeira da entidade.

Seção IV
Da Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal

Art. 23. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos para mandato de dois anos, com direito à reeleição, e serão empossados na reunião que os eleger.
§ 1º A eleição ocorrerá em reunião de Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e será eleita a chapa que obtiver maior número de votos, observado o quorum de presença dos associados nas deliberações.
§ 2º A convocação para a eleição deverá ser feita por edital, na forma do art. 22, deste estatuto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data marcada para a realização da eleição.
§ 3º O quorum de presença de associados, exigido na reunião de eleição, deverá obedecer o estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 6º, deste estatuto.
§ 4º Havendo chapa única, a eleição poderá ser por aclamação, por deliberação da Assembléia Geral reunida.
§ 5º A posse ocorrerá na mesma reunião, logo após a proclamação do resultado da votação, ou após a aclamação, conforme for o processo de eleição, devendo, em qualquer caso, ser mencionada na ata da reunião.

Art. 24. O edital que convocar a AGE de eleição deverá mencionar:
I – a data, dia e local da AGE, a pauta da reunião, o horário do início da reunião, o número de convocações e o intervalo entre estas, e o quorum exigido para as deliberações das respectivas convocações;
II – a data inicial e final para a apresentação de chapas completas para o preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – que, em caso de apresentação de uma única chapa, a eleição poderá se dar por aclamação, por deliberação da Assembléia Geral;
IV – o início e o término do mandato dos eleitos;
V – que a posse dos eleitos se dará após a proclamação do resultado da eleição.
§ 1º A data para abertura e encerramento de inscrição de chapas de candidatos, que irão concorrer à eleição, ficará a critério da Diretoria estabelecer.
§ 2º Havendo mais de uma chapa concorrendo ao pleito, a eleição deverá ser feita pelo voto secreto, e, para tanto, deverão ser confeccionadas cédulas, em número suficiente para a votação, mencionando o número correspondente ao da inscrição da chapa e o nome dos candidatos.
§ 3º A chapa que obtiver maior número de votos será considerada eleita.

CAPÍTULO III
Do Exercício Social, Da Dissolução e Da Liquidação

Art. 25. O exercício social coincidirá com o calendário civil.

Art. 26. A dissolução da Associação Amigos da Serra, quando esta não mais estiver atendendo às finalidades e objetivos estatutários, ou quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, será proposta por um de seus associados e só poderá ser aprovada e efetivada se obtiver o voto concorde da maioria dos associados, em deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, obedecido o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 6º.

Art. 27. Decidida a dissolução da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, será nomeada pela Assembléia Geral uma Comissão de Liquidação, composta de 03 (três) representantes dos associados, que deverá desincumbir-se de sua missão em prazo determinado, com estrita observância dos preceitos legais.

Art. 28. O patrimônio líquido da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG que resultar da dissolução será, obrigatoriamente, destinado à entidade filantrópica legalmente constituída, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou entidade pública, em deliberação de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecido o disposto no art. 24, segunda parte.
Parágrafo Único. Aprovada a dissolução e concluída a liquidação, far-se-á, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a averbação de sua dissolução.

Capítulo IV
Do Patrimônio Social, Dos Recursos, Das Receitas e Das Despesas

Art. 29. O patrimônio da Associação Amigos da Serra será constituído pelos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, que esta vier a adquirir ou que lhe forem doados.

Art. 30. Os recursos destinados à manutenção da “Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme” serão constituídos de:
Art. 30. Além de outros valores que, por sua natureza, devam ser considerados como tal, constituem receitas da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG:
I – doações, subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios instituídos em seu favor pelo Município, pelo Estado ou pela União, bem como por instituições e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II – os rendimentos produzidos por seus bens patrimoniais;
III – as contribuições dos associados da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, na forma estabelecida pela Assembléia Geral;
Parágrafo Único. Todos os recursos e valores recebidos pela entidade serão empregados e utilizados unicamente visando atender seus objetivos e finalidades estatutárias.

Art. 31. Constituem despesas da Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG :

I – a aquisição de material de expediente, impressos, livros fiscais e didáticos;
II – gastos eventuais, desde que aprovados pelos membros do Conselho Fiscal;
IV – pagamento de contas de água, luz, telefone e de demais encargos e obrigações sociais da entidade.

CAPÍTULO V
Da Prestação de Contas

Art. 32. A prestação de contas da entidade observará, no mínimo, o seguinte:
I – os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por meio eficaz, ao encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, disposto no Capítulo II, da Lei Federal 9.790, de 23-03-1999, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de conta de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 33. A alteração deste Estatuto poderá ser proposta a qualquer tempo por qualquer associado, e a aprovação de qualquer alteração ou modificação somente poderá ser feita se for aprovada por dois terços dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, obedecido o seguinte quorum de presença:
I – em primeira convocação se estiverem presentes a maioria absoluta dos associados;
II – em segunda convocação se estiverem presentes mais de um terço dos associados;
III – em terceira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, um terço dos associados.
Parágrafo único. O intervalo entre cada uma das convocações deverá ser de trinta minutos, devendo ser, este intervalo, mencionado no edital que convocar a reunião.

Art. 34. Os casos não previstos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 35. A Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG, não remunerará nenhum dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou qualquer de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas, nem distribuirá lucros, dividendos e/ou vantagens a associados ou a terceiros, sob nenhum pretexto.

Art. 36. Nenhum associado terá vínculo empregatício com a Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme-MG sob nenhuma hipótese, e, para tanto, estes renunciarão no ato de sua inscrição, em qualquer categoria de associado, ao direito a que se funda a ação.

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